sexta-feira, 27 de abril de 2012

Dia 27 Abril - Dia da empregada doméstica.

Parabéns a todas as empregadas domésticas!!

27 de Abril

Quem não tem tempo para os afazeres domésticos como passar, lavar, cozinhar e limpar a casa sabe como é necessário contratar alguém que execute esses serviços em troca de remuneração. E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o mais agradável possível, é importante que a empregada doméstica saiba cuidar de um lar como se fosse seu.
Empregada Doméstica
É um trabalho difícil e, por estas e outras, as empregadas domésticas vêm sendo cada vez mais valorizadas hoje em dia. Com isso, conseguem fazer valer seus direitos. A recente conquista do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - mesmo que opcional para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram.

Quem é o profissional do lar?

Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial.
Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador.
O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos.
Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos.

Empregada doméstica ou diarista?

De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica só estabelece vínculo empregatício com o empregador quando trabalha mais de duas vezes por semana no mesmo local, para a mesma pessoa e recebe salário pelos serviços prestados.
As características são as mesmas para a diarista, com exceção da continuidade. Ela geralmente presta serviços em locais e dias diferentes, não configurando assim o vínculo.

Seus direitos

Quem já não teve dúvidas sobre os direitos trabalhistas ao contratar os serviços de uma empregada doméstica? Afinal, ela não tem os mesmos direitos que o trabalhador comum como o seguro desemprego, salário família, pagamento de hora extra, jornada de trabalho fixada por lei, adicional por trabalho noturno e estabilidade.
O assunto é complexo e cada caso deve ser analisado a parte. Caso a empregada tenha vínculo empregatício, terá alguns direitos assegurados pela Constituição Federal como pagamento de salário fixo, INSS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade de 120 dias.
Deve exigir recibo do empregador cada vez que receber o salário e este não pode ser inferior ao mínimo.
Um contrato por escrito, especificando horário de entrada e saída, valor do salário, dia da folga semanal e as funções a serem exercidas é importante para que dúvidas não apareçam.
Quanto ao registro na carteira profissional, não só pode como deve tê-lo, sendo providenciado em até 48 horas após sua admissão, mesmo tendo sido estabelecido contrato de experiência.
Em 1999, dos 5.334.533 trabalhadores domésticos brasileiros, apenas 25% tinham carteira assinada, contra 75% sem o direito concedido (dados da PNAD 2000). Alguns anos depois, pouco mudou. Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais 2004, em 2003 este percentual subiu para 27,1%, com larga diferença entre homens e mulheres (40,2% e 26,1%, respectivamente).
Na Região Sudeste, este índice é um pouco mais elevado (33,0%). Os piores indicadores estão nas regiões Norte e Nordeste: respectivamente 10,6% e 15,0% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada.

Seus deveres

A empregada doméstica não tem só direitos, mas deveres que devem serem lembrados e cumpridos. De acordo com a cartilha do Ministério do Trabalho, ao ser admitida, ela deve apresentar alguns documentos como a carteira de trabalho, o carnê de pagamento do INSS, atestado de saúde (se o empregador exigir) e carta de boas referências. Se for demitida ou pedir demissão, deverá entregar a carteira de trabalho ao empregador para que ele faça os procedimentos legais.
Em caso de gravidez, deve comprovar, através de atestado, o mês de gestação e apresentar este documento, além do carnê do INSS e carteira de trabalho para dar entrada ao salário-maternidade.

Conquista

A empregada doméstica tem direito de receber o FGTS. Porém, este direito não é obrigatório, ou seja, o empregador concede se achar que deve. Neste caso, o ideal é que haja um acordo entre ambas as partes.
O pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário da empregada e deve ser depositado pelo empregador numa conta aberta na Caixa Econômica Federal. E a partir do momento em que o recolhimento é feito, a empregada passa a ter direito a seguro desemprego até três meses após a demissão e pode requerer 40% de multa caso seja demitida.

Para começar

Para o empregador que não tem tempo de orientar a empregada nas rotinas e tarefas domésticas, já existe um curso gratuito oferecido pelo SENAC. Como lavar, passar, cozinhar, utilizar eletrodoméstico, arrumar a mesa, servir, escolher e aproveitar os alimentos são algumas das lições.
O curso é oferecido somente em algumas unidades do SENAC.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Férias de Inverno...Pituchinhu´s


Coleção Inverno 2012 - Férias de Inverno

Viajar por lugares mágicos, tocar as paisagens mais lindas, onde cores criam ambientes preciosos e ricas lembranças ficam guardadas no coração, são elementos de inspiração da Pituchinhu’s - Grife para Princesas para a coleção Inverno 2012.
Universo precioso: A brincadeira de tecidos rústicos misturados ao estilo nobre, com tricots envolventes e preciosos, acessórios de luxo, em especial as peles, em cores que vão do nude, passando pelo camelo e finalizando com o vermelho escuro, ditam o clima romântico da coleção. A romântica estampa floral dos ricos vestidos enfeitados com cristal Swarovski, contrapõe com a moderna estampa tigrada, criando uma combinação surpreendentemente elegante.
Pequenos tesouros: Detalhes e elementos de glamour, combinados com a tecnologia do tricot, em cores sofisticadas como preto, off white e mesclas que se harmonizam com o rosa doce. Os tecidos se contrastam, passando pelo macio e confortável algodão, tricoline, malha de lantejoula e finalizando com rendados, que transformam a coleção na mais pura elegância. Para as estampas, silks e prints, aparece de forma inusitada, o filhote de cachorro, amigo inseparável que se completa com a estampa floral, criando um sentimento lúdico, alegre e doce, que reflete no mundo de nossas princesas.
Elegância em férias: De estilo único, novas formas e volumes aparecem nesta coleção, sempre com a máxima atenção à qualidade, tornando cada peça exclusiva, sofisticada e romântica. Tecidos preciosos como tafetás são estampados com motivos favoritos entre as princesas, corações e laços transformam a coleção no puro estilo Pituchinhu’s. A imponente gama de cores é formada pelo clássico azul marinho, cinza e tons de rosa, criando uma coleção totalmente glamourosa.

Pituchinhu´s...

Para princesas...







terça-feira, 24 de abril de 2012

24 de Abril


Dia 24 de Abril - Dia Internacional do Jovem Trabalhador


"Hoje, dia 24 de abril, é o "Dia Internacional do Jovem Trabalhador". Este dia é especial para os jovens que trabalham com determinação e conquistam credibilidade, confiança e muitos outros atributos na via profissional

A Constituição brasileira, por meio da Emenda nº 20, de 1998, proíbe a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos.

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990, exige o acesso e a freqüência obrigatória no ensino regular e que as atividades exercidas sejam compatíveis com o desenvolvimento dos jovens.

O projeto “Juventude Sindicalista”, cujo objetivo é formar não apenas jovens dirigentes sindicais, mas também cidadãos conscientes e capacitados para atuarem junto à comunidade e ao meio sindical, está sendo desenvolvido desde 2005 pela CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores), em parceria com o Solidarity Center – Centro de Solidariedade ligado à central sindical norte-americana AFL - CIO.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Pai nosso que estais no céu....

Bicicleta, Skate e patins..


Dicas de Prevenção - Bicicleta, skate e patins


Ganhar a primeira bicicleta, tirar as rodinhas e pedalar por conta própria são momentos inesquecíveis para a criança. Mais que brinquedos, a bicicleta, o patins, o patinete e o skate representam liberdade e independência. Mas esta brincadeira exige cuidados! Segundo o Ministério da Saúde, em 2009, 127 crianças de até 14 anos morreram e 2.678 foram hospitalizadas vítimas de acidentes com bicicletas. Estes acidentes representaram a quarta causa de morte de crianças de 10 a 14 anos e a quinta no caso de crianças de 5 a 9 anos.

Como proteger a criança deste acidente

Ao andar de bicicleta, skate ou patins, um dos maiores perigos é a lesão na cabeça, que pode levar à morte ou deixar sequelas permanentes. A maneira mais efetiva de reduzir lesões na cabeça é usar o capacete. Esta única medida de segurança pode reduzir este risco, incluindo a possibilidade de traumatismo craniano, em até 85%.

Veja algumas dicas para proteger a criança enquanto ela brinca de bicicleta:
• Compre um capacete para a criança. Ele deve ter o selo do Inmetro como garantia de que passou por testes como brinquedo, pois não existem normas brasileiras de certificação de capacetes de bicicleta;

• O tamanho é essencial. O capacete deve ser confortável, nunca apertado. Também não pode ficar solto, balançando de um lado para o outro;

• Tenha certeza de que a criança está usando o capacete corretamente: centrado na parte de cima da cabeça e com as tiras ajustadas e afiveladas sob o queixo;

• Se a criança está relutante em usar o produto, deixe que ela escolha o próprio capacete com a cor e o estilo que achar melhor, e converse com ela sobre a segurança que o capacete promove. Dessa forma, ela não vai tirar o capacete quando o adulto não estiver por perto;

• Converse com outros responsáveis para que eles convençam suas crianças a usar o capacete também. Elas usam mais o capacete quando estão com outras que fazem o mesmo;

• Para andar de bicicleta, as crianças devem sempre usar sapatos fechados e evitar cadarços folgados ou soltos;

• A brincadeira com a bicicleta deve acontecer em locais seguros, como parques, ciclovias e praças, fora do fluxo de carros e longe de piscinas e sacadas;

• Vigilância é essencial até que as crianças desenvolvam as habilidades necessárias para o trânsito.

Ensine a criança:

O responsável deve ser exemplo para que a criança possa brincar com sua bicicleta em locais seguros. Portanto, os adultos de bicicleta devem seguir as regras de trânsito.

• Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a bicicleta é um veículo, não um brinquedo. Andar de bicicleta, especialmente no trânsito, exige importante responsabilidade. Para a criança porém, a bicicleta será sempre um brinquedo que exige muito cuidado, mesmo em locais seguros e afastados do trânsito;

• Andar à direita dos veículos no sentido do trânsito, não contra ele;

• Usar sinais de mão apropriados;

• Respeitar os sinais de trânsito e parar em todos os sinais vermelhos;

• Parar e olhar para a esquerda, direita e esquerda novamente antes de entrar em uma rua;

• Olhar para trás e esperar o fluxo de carros que vem antes de virar para a esquerda num cruzamento;

•Usar os refletores, o espelho e a buzina na bicicleta;

• Não andar quando estiver escuro. Se andar ao anoitecer ou de madrugada, é imprescindível usar material refletor na roupa, na bicicleta e nos demais equipamentos de segurança.

Saiba mais:

• Uma bicicleta apropriada e com manutenção em dia contribui para a prevenção de acidentes: os pneus devem estar firmes e devidamente cheios, os refletores devem estar seguros e bem presos, os freios funcionando perfeitamente e as marchas movendo-se com facilidade;

• Os pés da criança devem alcançar o chão enquanto ela estiver sentada no assento da bicicleta.